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Comércio Eletrônico

Antes de adquirir um produto ou contratar um serviço através do comércio eletrônico, verifique algumas questões importantes:

  • Site nacional ou estrangeiro
    Quando consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é de aplicação obrigatória. Se o site é estrangeiro não há como reclamar direitos no Brasil. Produtos já conhecidos ou que o consumidor domine seu funcionamento ajudam a evitar aborrecimentos. O consumidor deve dar preferência à sites nacionais e adquirir produtos ou serviços de fornecedores que disponibilizam seu endereço físico na Internet e mantenham canais de comunicação de fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e reclamações.

  • Dados da empresa
    Nome, endereço, CNPJ e telefone. É recomendável não comprar quando a empresa só anuncia a caixa postal e não fornece outros dados que comprovem sua existência real somente o endereço virtual.Telefone, envie fax ou e-mail para diminuir dúvidas sobre a qualidade, garantia, assistência técnica e condições de reposição de peças com defeito, incluindo tempo de espera para atendimento.

  • Assistência Técnica
    Se for empresa estrangeira ou produto importado, verifique se a empresa têm representantes ou assistência técnica no Brasil e se a garantia é estendida a outros países.

  • Entrega
    De que maneira o produto será entregue (correio, companhia aérea, entrega especial,etc) e quem pagará pela mesma. Muitas vezes a taxa de entrega é mais cara que o produto. Produtos importados podem ter taxa de importação.

  • Pagamento
    Quais serão as condições de pagamento. Evite pagar adiantado. Prefira o pagamento na entrega do produto. Se forem exigidos dados de Cartão de Crédito verifique antes se o site tem a garantia de que a compra está sendo feita em ambiente seguro, quais os sistemas de segurança e sigilo dos dados que serão fornecidos.

  • Idoneidade
    Verifique a idoneidade da empresa nos CADASTROS DE DEFESA DO CONSUMIDOR dos PROCONS. Consulte pessoas que já tenham comprado da empresa.

  • Depois da compra
    O consumidor deve imprimir e guardar os documentos que comprovam a relação contratual, como e-mails trocados com o fornecedor, pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, etc., ou guardar em meio digital seguro que permita uma futura impressão, para ter os dados da empresa. Há sites que oferecem o serviço de acompanhar o status do pedido, o que é um diferencial a mais. Verifique também nos extratos do Cartão de Crédito se as operações de débito estão corretas ou se há operações que não correspondam aos gastos autorizados.

  • Ao receber o produto
    Verifique se ele traz informações corretas, seguras e precisas e estão de acordo com a publicidade do site. As informações ou manual de instrução devem estar em português e conter dados completos do produto, características, qualidades, composição, origem, riscos, etc.

  • Casos especiais
    Caso o produto entregue ou serviço executado apresente vícios (disparidades entre as condições do produto ou serviço informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação, e do produto e serviço que foi, efetivamente, prestado) o consumidor poderá solicitar à sua escolha (de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do Código de Defesa do Consumidor): I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    II - refazimento do serviço;
    III - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
    IV - o abatimento proporcional do preço;
    V - complementação do peso ou medida do produto.
    O consumidor pode também exercitar o direito de arrependimento no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, se o produto ou serviço recebido não corresponder às suas expectativas, se for induzido a contratar sem a necessária reflexão ou se o produto não for entregue dentro do prazo contratual, devendo requerer a devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor).




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